ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
PROF. JADYR SALLES
Ato de Criação da Escola: Decreto nº 54.066, publicado
no DOE em 27/02/2009
Avenida Professor Henrique da Motta Jr, nº 849 – Centro
Fone/Fax (19) 3581-1201 – Porto Ferreira - CEP
13660-000
Informações e procedimentos de solicitação de
Documentos na Diretoria de Serviço Acadêmica
(Secretaria)
Matrícula
Artigo 54 - A matrícula inicial do aluno será
efetuada mediante requerimento do pai ou responsável ou do próprio candidato, a
partir de 16 anos de idade.
§ 3º - A matrícula nas séries ou módulos iniciais
será confirmada no prazo de cinco dias letivo, a contar do início
da série/módulo, ficando sujeita a cancelamento no caso da falta consecutiva do
aluno durante o referido período, sem justificativa.
Perda
do direito à vaga
Artigo 57
§ 2º - Perderá a vaga, em qualquer série ou módulo
em que estiver matriculado, o aluno que se ausentar da escola por 15 dias consecutivos, sem justificativa, independente da época em que
ocorrer.
Trancamento
de Matrícula
Procedimento para solicitar: Requerer junto Secretaria
Acadêmica da Unidade Escolar
Artigo 57
§ 3º - Será admitido, em qualquer das séries ou
módulos, o trancamento de matrícula, a critério da Direção de Escola Técnica,
ouvido o Conselho de Classe, uma vez por série/módulo, ficando o retorno do
aluno condicionado:
1 – à renovação da sua matrícula no período letivo
seguinte;
2 – a existência do curso, série ou módulo, no
período letivo e turno pretendido; e
2 – ao cumprimento de eventuais alterações ocorridas
no currículo.
Aproveitamento
de Estudos e da Avaliação, do Reconhecimento e da Certificação de Competências
Procedimento para solicitar: Requerer junto Secretaria
Acadêmica da Unidade Escolar.
Artigo 43 – Observadas a normas do sistema de ensino, as
Etecs poderão avaliar, reconhecer e certificar competências adquiridas pelo
interessado em:
I - em componentes curriculares ou cursos,
concluídos com a aproveitamento e devidamente comprovados, na própria escola ou
em outras escolas;
II - em estudos realizados fora do sistema formal de
ensino;
III - no trabalho ou na experiência extraescolar.
Transferência
Procedimento para solicitar: Requerer junto Secretaria
Acadêmica da Unidade Escolar.
Artigo 61 - As transferências serão expedidas, quando
solicitadas pelo aluno ou, se menor de idade, por seu responsável.
Artigo 62 - As transferências serão recebidas a qualquer
época, obedecida à legislação em geral e a específica de cada curso, desde que
atendidas às seguintes condições:
I – existência de vaga.
II – análise do histórico escolar.
III - avaliação de competências desenvolvidas, com
parecer favorável da comissão de professores designadas pela direção.
Histórico
de Transferência: Prazo de três dias úteis
Artigo 65 – Nos casos de transferências recebidas, a Etec poderá exigir do aluno
estudos paralelos e supletivos para construir as competências não
desenvolvidas, obedecidas as normas em vigor.
Controle
de Frequência
Artigo 74 – Para fins de promoção ou retenção, a frequência terá apuração
independente do rendimento
Artigo 75 – Será exigida a frequência mínima de 75% do total de horas de efetivo
trabalho escolar, considerado o conjunto dos componentes curriculares.
Progressão
Parcial
Artigo 78 - O aluno com rendimento insatisfatório em até
três componentes curriculares, exceto na série ou módulo final, a critério do
Conselho de Classe, poderá ser classificado na série/módulo subsequente em
regime de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo,
devendo submeter-se, nessa série/módulo, a programa especial de estudos.
§ 1º - A retenção em componentes
curriculares cursados em regime de progressão parcial não determina a retenção
na série ou módulo regulares.
§ 2º - O aluno poderá acumular até
três componentes curriculares cursados em regimes de progressão parcial, ainda
que de séries ou módulos diferentes.
§ 3º - Os alunos em regime de
progressão parcial, respeitados os limites previstos nos parágrafos anteriores,
poderão prosseguir estudos nas séries ou módulos subsequentes.
Reclassificação
Artigo 49 - A reclassificação
do aluno poderá ocorrer por:
I – proposta de professor ou
professores do aluno, com base em resultados de avaliação diagnóstica ou;
II – por solicitação do próprio
aluno ou de seu responsável, se menor, mediante requerimento dirigido ao Diretor
de Escola Técnica, até cinco dias úteis, contados a partir da publicação do
resultado final do Conselho de Classe.
Reclassificar significa rever a
situação escolar do aluno face aos resultados do seu desempenho ou sua
frequência para alterar a sua classificação na série/módulo; poderá ocorrer por
solicitação do aluno ou por proposta dos professores.
ATENÇÃO:
a) A reclassificação não se aplica
ao aluno em Progressão Parcial, tendo em vista que reclassificar significa
rever, avaliar e alterar a classificação de um aluno em determinada série ou
módulo, de forma a promover o avanço nos estudos.
b) A reclassificação não se aplica,
também, ao aluno retido em série / módulo final, pelos mesmos motivos.
Entretanto, se o aluno assim o desejar poderá solicitar reconsideração de
sua avaliação final.
Prazo
para solicitação: Cinco dias úteis
após a publicação do Resultado Final.
Reconsideração
Procedimento para solicitar: Requerer
junto Secretaria Acadêmica da Unidade Escolar.
Inciso VIII, do Artigo 95:
Deliberação CEE nº. 11/96 – “Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos
referentes aos resultados finais de avaliação de alunos do sistema de ensino de
1º e 2º Graus do Estado de São Paulo, regular e supletivo, público e particular”
- Anexa Indicação CEE 12/96, aprovada em 11/12/96.
Prazo
para solicitação: Cinco dias úteis
após a publicação do Resultado Final.
Recurso
Procedimento para solicitar: Requerer
junto Secretaria Acadêmica da Unidade Escolar até cinco
dias úteis depois de informado da decisão do pedido de reconsideração.
Condições Especiais de Estudo - Atendimento Domiciliar
(Gestante ou enfermo)
Procedimento para solicitar: Requerer
junto Secretaria Acadêmica da Unidade Escolar o mais urgente possível,
observando sempre o papel da Escola e também do aluno/família.
Papel do Aluno/Família:
- Requerer o regime especial,
juntando o atestado comprobatório do motivo da solicitação, emitido
exclusivamente pelo médico responsável pelo tratamento;
- Colaborar com a escola e
desempenhar o papel de elo de ligação entre esta e o aluno.
Atenção: O atestado
médico deverá conter o CRM do médico e CID; quando apresentado com data
retroativa poderá ser aceito mediante justificativa e após deliberação do
Conselho de Classe.
Caros (as) alunos (as), caso
necessitem de maiores informações estaremos à disposição para atendê-lo.
Condições Especiais de Estudo - Aluno Adventista
Procedimento para solicitar: Requerer
junto Secretaria Acadêmica da Unidade Escolar.
Conforme Lei 12.142/05, promulgada
pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, publicada no DOE de
08/12/2005, é de direito do aluno adventista requerer dispensa das aulas nos
dias de guarda religiosa.
Certificação Modular
Procedimento para solicitar: Requerer
junto Secretaria Acadêmica da Unidade Escolar.
É de direito do aluno solicitar o
certificado correspondente à qualificação após o término do módulo.
Observações:
a)
No trancamento de matrícula ou comunicação de
desistência do curso, a Secretaria Acadêmica expedirá, obrigatoriamente, o
certificado de conclusão de módulo a que o aluno já faz jus.
b)
O aluno que ingressa na Etec, a partir do 2º Módulo,
em vagas remanescentes, não faz jus ao certificado correspondente ao módulo
avaliado e certificados para fins de prosseguimento de estudos, mas que não
foram cursados.
Histórico de Conclusão
Expedição dos Históricos Escolares
ocorrerá após 30 dias do encerramento
do calendário escolar.
Declarações
Procedimento para solicitar: Requerer
junto Secretaria Acadêmica da Unidade Escolar.
Retirar após dois dias úteis.
Atenciosamente,
Secretaria
_________________________________________________________________________________
Matrícula
Artigo 54 - A matrícula inicial do aluno será
efetuada mediante requerimento do pai ou responsável ou do próprio candidato, a
partir de 16 anos de idade.
§ 3º - A matrícula nas séries ou módulos iniciais
será confirmada no prazo de cinco dias letivo, a contar do início da
série/módulo, ficando sujeita a cancelamento no caso da falta consecutiva do
aluno durante o referido período, sem justificativa.
Perda do direito à vaga
Artigo 57
§ 2º - Perderá a vaga, em qualquer série ou módulo
em que estiver matriculado, o aluno que se ausentar da escola por 15 dias
consecutivos, sem justificativa, independente da época em que ocorrer.
Trancamento de Matrícula
Procedimento para solicitar: Requerer junto Secretaria
Acadêmica da Unidade Escolar
Artigo 57
§ 3º - Será admitido, em qualquer das séries ou
módulos, o trancamento de matrícula, a critério da Direção de Escola Técnica,
ouvido o Conselho de Classe, uma vez por série/módulo, ficando o retorno do
aluno condicionado:
1 – à renovação da sua matrícula no período letivo
seguinte;
2 – a existência do curso, série ou módulo, no
período letivo e turno pretendido; e
2 – ao cumprimento de eventuais alterações ocorridas
no currículo.
Aproveitamento de Estudos e da Avaliação, do
Reconhecimento e da Certificação de Competências
Procedimento para solicitar: Requerer junto Secretaria
Acadêmica da Unidade Escolar.
Artigo 43 – Observadas a normas do sistema de ensino, as
Etecs poderão avaliar, reconhecer e certificar competências adquiridas pelo
interessado em:
I - em componentes curriculares ou cursos,
concluídos com a aproveitamento e devidamente comprovados, na própria escola ou
em outras escolas;
II - em estudos realizados fora do sistema formal de
ensino;
III - no trabalho ou na experiência extraescolar.
Transferência
Procedimento para solicitar: Requerer junto Secretaria
Acadêmica da Unidade Escolar.
Artigo 61 - As transferências serão expedidas, quando
solicitadas pelo aluno ou, se menor de idade, por seu responsável.
Artigo 62 - As transferências serão recebidas a qualquer
época, obedecida à legislação em geral e a específica de cada curso, desde que
atendidas às seguintes condições:
I – existência de vaga.
II – análise do histórico escolar.
III - avaliação de competências desenvolvidas, com
parecer favorável da comissão de professores designadas pela direção.
Artigo 65 – Nos casos de transferências recebidas, a Etec poderá exigir do aluno
estudos paralelos e supletivos para construir as competências não
desenvolvidas, obedecidas as normas em vigor.
Controle de Frequência
Artigo 74 – Para fins de promoção ou retenção, a frequência terá apuração
independente do rendimento
Artigo 75 – Será exigida a frequência mínima de 75% do total de horas de efetivo
trabalho escolar, considerado o conjunto dos componentes curriculares.
Progressão Parcial
Artigo 78 - O aluno com rendimento insatisfatório em até
três componentes curriculares, exceto na série ou módulo final, a critério do
Conselho de Classe, poderá ser classificado na série/módulo subsequente em
regime de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo,
devendo submeter-se, nessa série/módulo, a programa especial de estudos.
§ 1º - A retenção em componentes
curriculares cursados em regime de progressão parcial não determina a retenção
na série ou módulo regulares.
§ 2º - O aluno poderá acumular até
três componentes curriculares cursados em regimes de progressão parcial, ainda
que de séries ou módulos diferentes.
§ 3º - Os alunos em regime de
progressão parcial, respeitados os limites previstos nos parágrafos anteriores,
poderão prosseguir estudos nas séries ou módulos subsequentes.
Reclassificação
Artigo 49 - A
reclassificação do aluno poderá ocorrer por:
I – proposta de professor ou
professores do aluno, com base em resultados de avaliação diagnóstica ou;
II – por solicitação do próprio
aluno ou de seu responsável, se menor, mediante requerimento dirigido ao
Diretor de Escola Técnica, até cinco dias úteis, contados a partir da
publicação do resultado final do Conselho de Classe.
Reclassificar significa rever a
situação escolar do aluno face aos resultados do seu desempenho ou sua
frequência para alterar a sua classificação na série/módulo; poderá ocorrer por
solicitação do aluno ou por proposta dos professores.
ATENÇÃO:
a) A reclassificação não se aplica
ao aluno em Progressão Parcial, tendo em vista que reclassificar significa
rever, avaliar e alterar a classificação de um aluno em determinada série ou
módulo, de forma a promover o avanço nos estudos.
b) A reclassificação não se aplica,
também, ao aluno retido em série / módulo final, pelos mesmos motivos.
Entretanto, se o aluno assim o desejar poderá solicitar reconsideração de
sua avaliação final.
Reconsideração
Procedimento para solicitar: Requerer
junto Secretaria Acadêmica da Unidade Escolar.
Inciso VIII, do Artigo 95:
Deliberação CEE nº. 11/96 – “Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos
referentes aos resultados finais de avaliação de alunos do sistema de ensino de
1º e 2º Graus do Estado de São Paulo, regular e supletivo, público e
particular” - Anexa Indicação CEE 12/96, aprovada em 11/12/96.
Condições Especiais de Estudo -
Atendimento Domiciliar (Gestante ou enfermo)
Procedimento para solicitar: Requerer
junto Secretaria Acadêmica da Unidade Escolar o mais urgente possível,
observando sempre o papel da Escola e também do aluno/família.
Papel do Aluno/Família:
- Requerer o regime especial,
juntando o atestado comprobatório do motivo da solicitação, emitido
exclusivamente pelo médico responsável pelo tratamento;
- Colaborar com a escola e
desempenhar o papel de elo de ligação entre esta e o aluno.
Atenção: O atestado
médico deverá conter o CRM do médico e CID; quando apresentado com data
retroativa poderá ser aceito mediante justificativa e após deliberação do
Conselho de Classe.
Caros (as) alunos (as), caso
necessitem de maiores informações estaremos à disposição para atendê-lo.
Condições Especiais de Estudo - Aluno Adventista
Procedimento para solicitar: Requerer
junto Secretaria Acadêmica da Unidade Escolar.
Conforme Lei 12.142/05, promulgada
pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, publicada no DOE de
08/12/2005, é de direito do aluno adventista requerer dispensa das aulas nos
dias de guarda religiosa.
Certificação Modular
Procedimento para solicitar: Requerer
junto Secretaria Acadêmica da Unidade Escolar.
É de direito do aluno solicitar o
certificado correspondente à qualificação após o término do módulo.
Observações:
a)
No trancamento de matrícula ou comunicação de
desistência do curso, a Secretaria Acadêmica expedirá, obrigatoriamente, o
certificado de conclusão de módulo a que o aluno já faz jus.
b)
O aluno que ingressa na Etec, a partir do 2º Módulo,
em vagas remanescentes, não faz jus ao certificado correspondente ao módulo
avaliado e certificados para fins de prosseguimento de estudos, mas que não
foram cursados.
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
PROF. JADYR SALLES
Ato de Criação da Escola: Decreto nº 54.066, publicado
no DOE em 27/02/2009
Avenida Professor Henrique da Motta Jr, nº 849 – Centro
Fone/Fax (19) 3581-1201 – Porto Ferreira - CEP
13660-000
Informações e procedimentos de solicitação de
Documentos na Diretoria de Serviço Acadêmica
(Secretaria)
Matrícula
Artigo 54 - A matrícula inicial do aluno será
efetuada mediante requerimento do pai ou responsável ou do próprio candidato, a
partir de 16 anos de idade.
§ 3º - A matrícula nas séries ou módulos iniciais
será confirmada no prazo de cinco dias letivo, a contar do início
da série/módulo, ficando sujeita a cancelamento no caso da falta consecutiva do
aluno durante o referido período, sem justificativa.
Perda
do direito à vaga
Artigo 57
§ 2º - Perderá a vaga, em qualquer série ou módulo
em que estiver matriculado, o aluno que se ausentar da escola por 15 dias consecutivos, sem justificativa, independente da época em que
ocorrer.
Trancamento
de Matrícula
Procedimento para solicitar: Requerer junto Secretaria
Acadêmica da Unidade Escolar
Artigo 57
§ 3º - Será admitido, em qualquer das séries ou
módulos, o trancamento de matrícula, a critério da Direção de Escola Técnica,
ouvido o Conselho de Classe, uma vez por série/módulo, ficando o retorno do
aluno condicionado:
1 – à renovação da sua matrícula no período letivo
seguinte;
2 – a existência do curso, série ou módulo, no
período letivo e turno pretendido; e
2 – ao cumprimento de eventuais alterações ocorridas
no currículo.
Aproveitamento
de Estudos e da Avaliação, do Reconhecimento e da Certificação de Competências
Procedimento para solicitar: Requerer junto Secretaria
Acadêmica da Unidade Escolar.
Artigo 43 – Observadas a normas do sistema de ensino, as
Etecs poderão avaliar, reconhecer e certificar competências adquiridas pelo
interessado em:
I - em componentes curriculares ou cursos,
concluídos com a aproveitamento e devidamente comprovados, na própria escola ou
em outras escolas;
II - em estudos realizados fora do sistema formal de
ensino;
III - no trabalho ou na experiência extraescolar.
Transferência
Procedimento para solicitar: Requerer junto Secretaria
Acadêmica da Unidade Escolar.
Artigo 61 - As transferências serão expedidas, quando
solicitadas pelo aluno ou, se menor de idade, por seu responsável.
Artigo 62 - As transferências serão recebidas a qualquer
época, obedecida à legislação em geral e a específica de cada curso, desde que
atendidas às seguintes condições:
I – existência de vaga.
II – análise do histórico escolar.
III - avaliação de competências desenvolvidas, com
parecer favorável da comissão de professores designadas pela direção.
Histórico
de Transferência: Prazo de três dias úteis
Artigo 65 – Nos casos de transferências recebidas, a Etec poderá exigir do aluno
estudos paralelos e supletivos para construir as competências não
desenvolvidas, obedecidas as normas em vigor.
Controle
de Frequência
Artigo 74 – Para fins de promoção ou retenção, a frequência terá apuração
independente do rendimento
Artigo 75 – Será exigida a frequência mínima de 75% do total de horas de efetivo
trabalho escolar, considerado o conjunto dos componentes curriculares.
Progressão
Parcial
Artigo 78 - O aluno com rendimento insatisfatório em até
três componentes curriculares, exceto na série ou módulo final, a critério do
Conselho de Classe, poderá ser classificado na série/módulo subsequente em
regime de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo,
devendo submeter-se, nessa série/módulo, a programa especial de estudos.
§ 1º - A retenção em componentes
curriculares cursados em regime de progressão parcial não determina a retenção
na série ou módulo regulares.
§ 2º - O aluno poderá acumular até
três componentes curriculares cursados em regimes de progressão parcial, ainda
que de séries ou módulos diferentes.
§ 3º - Os alunos em regime de
progressão parcial, respeitados os limites previstos nos parágrafos anteriores,
poderão prosseguir estudos nas séries ou módulos subsequentes.
Reclassificação
Artigo 49 - A reclassificação
do aluno poderá ocorrer por:
I – proposta de professor ou
professores do aluno, com base em resultados de avaliação diagnóstica ou;
II – por solicitação do próprio
aluno ou de seu responsável, se menor, mediante requerimento dirigido ao Diretor
de Escola Técnica, até cinco dias úteis, contados a partir da publicação do
resultado final do Conselho de Classe.
Reclassificar significa rever a
situação escolar do aluno face aos resultados do seu desempenho ou sua
frequência para alterar a sua classificação na série/módulo; poderá ocorrer por
solicitação do aluno ou por proposta dos professores.
ATENÇÃO:
a) A reclassificação não se aplica
ao aluno em Progressão Parcial, tendo em vista que reclassificar significa
rever, avaliar e alterar a classificação de um aluno em determinada série ou
módulo, de forma a promover o avanço nos estudos.
b) A reclassificação não se aplica,
também, ao aluno retido em série / módulo final, pelos mesmos motivos.
Entretanto, se o aluno assim o desejar poderá solicitar reconsideração de
sua avaliação final.
Prazo
para solicitação: Cinco dias úteis
após a publicação do Resultado Final.
Reconsideração
Procedimento para solicitar: Requerer
junto Secretaria Acadêmica da Unidade Escolar.
Inciso VIII, do Artigo 95:
Deliberação CEE nº. 11/96 – “Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos
referentes aos resultados finais de avaliação de alunos do sistema de ensino de
1º e 2º Graus do Estado de São Paulo, regular e supletivo, público e particular”
- Anexa Indicação CEE 12/96, aprovada em 11/12/96.
Prazo
para solicitação: Cinco dias úteis
após a publicação do Resultado Final.
Recurso
Procedimento para solicitar: Requerer
junto Secretaria Acadêmica da Unidade Escolar até cinco
dias úteis depois de informado da decisão do pedido de reconsideração.
Condições Especiais de Estudo - Atendimento Domiciliar
(Gestante ou enfermo)
Procedimento para solicitar: Requerer
junto Secretaria Acadêmica da Unidade Escolar o mais urgente possível,
observando sempre o papel da Escola e também do aluno/família.
Papel do Aluno/Família:
- Requerer o regime especial,
juntando o atestado comprobatório do motivo da solicitação, emitido
exclusivamente pelo médico responsável pelo tratamento;
- Colaborar com a escola e
desempenhar o papel de elo de ligação entre esta e o aluno.
Atenção: O atestado
médico deverá conter o CRM do médico e CID; quando apresentado com data
retroativa poderá ser aceito mediante justificativa e após deliberação do
Conselho de Classe.
Caros (as) alunos (as), caso
necessitem de maiores informações estaremos à disposição para atendê-lo.
Condições Especiais de Estudo - Aluno Adventista
Procedimento para solicitar: Requerer
junto Secretaria Acadêmica da Unidade Escolar.
Conforme Lei 12.142/05, promulgada
pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, publicada no DOE de
08/12/2005, é de direito do aluno adventista requerer dispensa das aulas nos
dias de guarda religiosa.
Certificação Modular
Procedimento para solicitar: Requerer
junto Secretaria Acadêmica da Unidade Escolar.
É de direito do aluno solicitar o
certificado correspondente à qualificação após o término do módulo.
Observações:
a)
No trancamento de matrícula ou comunicação de
desistência do curso, a Secretaria Acadêmica expedirá, obrigatoriamente, o
certificado de conclusão de módulo a que o aluno já faz jus.
b)
O aluno que ingressa na Etec, a partir do 2º Módulo,
em vagas remanescentes, não faz jus ao certificado correspondente ao módulo
avaliado e certificados para fins de prosseguimento de estudos, mas que não
foram cursados.
Histórico de Conclusão
Expedição dos Históricos Escolares
ocorrerá após 30 dias do encerramento
do calendário escolar.
Declarações
Procedimento para solicitar: Requerer
junto Secretaria Acadêmica da Unidade Escolar.
Retirar após dois dias úteis.
Atenciosamente,
Secretaria
_________________________________________________________________________________
Matrícula