terça-feira, 27 de janeiro de 2015



Novos Informativos da Secretaria

Informações e procedimentos de solicitação de Documentos na Diretoria de Serviço Acadêmica
(Secretaria)

Matrícula
Artigo 54 - A matrícula inicial do aluno será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável ou do próprio candidato, a partir de 16 anos de idade.
§ 3º - A matrícula nas séries ou módulos iniciais será confirmada no prazo de cinco dias letivo, a contar do início da série/módulo, ficando sujeita a cancelamento no caso da falta consecutiva do aluno durante o referido período, sem justificativa.

Perda do direito à vaga
Artigo 57
§ 2º - Perderá a vaga, em qualquer série ou módulo em que estiver matriculado, o aluno que se ausentar da escola por 15 dias consecutivos, sem justificativa, independente da época em que ocorrer.

Trancamento de Matrícula
Procedimento para solicitar: Requerer junto Secretaria Acadêmica da Unidade Escolar
Artigo 57
§ 3º - Será admitido, em qualquer das séries ou módulos, o trancamento de matrícula, a critério da Direção de Escola Técnica, ouvido o Conselho de Classe, uma vez por série/módulo, ficando o retorno do aluno condicionado:
1 – à renovação da sua matrícula no período letivo seguinte;
2 – a existência do curso, série ou módulo, no período letivo e turno pretendido; e
2 – ao cumprimento de eventuais alterações ocorridas no currículo.

Aproveitamento de Estudos e da Avaliação, do Reconhecimento e da Certificação de Competências
Procedimento para solicitar: Requerer junto Secretaria Acadêmica da Unidade Escolar.
Artigo 43 Observadas a normas do sistema de ensino, as Etecs poderão avaliar, reconhecer e certificar competências adquiridas pelo interessado em:
I - em componentes curriculares ou cursos, concluídos com a aproveitamento e devidamente comprovados, na própria escola ou em outras escolas;
II - em estudos realizados fora do sistema formal de ensino;
III - no trabalho ou na experiência extraescolar.

Transferência
Procedimento para solicitar: Requerer junto Secretaria Acadêmica da Unidade Escolar.
Artigo 61 - As transferências serão expedidas, quando solicitadas pelo aluno ou, se menor de idade, por seu responsável.
Artigo 62 - As transferências serão recebidas a qualquer época, obedecida à legislação em geral e a específica de cada curso, desde que atendidas às seguintes condições:
I – existência de vaga.
II – análise do histórico escolar.
III - avaliação de competências desenvolvidas, com parecer favorável da comissão de professores designadas pela direção.
Histórico de Transferência: Prazo de três dias úteis
Artigo 65 Nos casos de transferências recebidas, a Etec poderá exigir do aluno estudos paralelos e supletivos para construir as competências não desenvolvidas, obedecidas as normas em vigor.

Controle de Frequência
Artigo 74 – Para fins de promoção ou retenção, a frequência terá apuração independente do rendimento
Artigo 75 – Será exigida a frequência mínima de 75% do total de horas de efetivo trabalho escolar, considerado o conjunto dos componentes curriculares.

Progressão Parcial
Artigo 78 - O aluno com rendimento insatisfatório em até três componentes curriculares, exceto na série ou módulo final, a critério do Conselho de Classe, poderá ser classificado na série/módulo subsequente em regime de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo, devendo submeter-se, nessa série/módulo, a programa especial de estudos.
§ 1º - A retenção em componentes curriculares cursados em regime de progressão parcial não determina a retenção na série ou módulo regulares.
§ 2º - O aluno poderá acumular até três componentes curriculares cursados em regimes de progressão parcial, ainda que de séries ou módulos diferentes.

§ 3º - Os alunos em regime de progressão parcial, respeitados os limites previstos nos parágrafos anteriores, poderão prosseguir estudos nas séries ou módulos subsequentes.

Reclassificação
Artigo 49 - A reclassificação do aluno poderá ocorrer por:
I – proposta de professor ou professores do aluno, com base em resultados de avaliação diagnóstica ou;
II – por solicitação do próprio aluno ou de seu responsável, se menor, mediante requerimento dirigido ao Diretor de Escola Técnica, até cinco dias úteis, contados a partir da publicação do resultado final do Conselho de Classe.

Reclassificar significa rever a situação escolar do aluno face aos resultados do seu desempenho ou sua frequência para alterar a sua classificação na série/módulo; poderá ocorrer por solicitação do aluno ou por proposta dos professores.
ATENÇÃO:
a) A reclassificação não se aplica ao aluno em Progressão Parcial, tendo em vista que reclassificar significa rever, avaliar e alterar a classificação de um aluno em determinada série ou módulo, de forma a promover o avanço nos estudos.
b) A reclassificação não se aplica, também, ao aluno retido em série / módulo final, pelos mesmos motivos. Entretanto, se o aluno assim o desejar poderá solicitar reconsideração de sua avaliação final.
Prazo para solicitação: Cinco dias úteis contados da data da divulgação do Resultado Final.

Reconsideração
Procedimento para solicitar: Requerer junto Secretaria Acadêmica da Unidade Escolar.
Deliberação CEE nº. 120/2013 alterada pela Deliberação nº 127/2014 – “Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação de estudantes da educação básica, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo.
Prazo para solicitação: Dez dias corridos contados da data da divulgação do Resultado Final.

Recurso
Procedimento para solicitar: Protocolar junto Secretaria Acadêmica da Unidade Escolar em até dez dias contados da ciência da decisão.

Condições Especiais de Estudo - Atendimento Domiciliar (Gestante ou enfermo)
Procedimento para solicitar: Requerer junto Secretaria Acadêmica da Unidade Escolar o mais urgente possível, observando sempre o papel da Escola e também do aluno/família.
Papel do Aluno/Família:
- Requerer o regime especial, juntando o atestado comprobatório do motivo da solicitação, emitido exclusivamente pelo médico responsável pelo tratamento;
- Colaborar com a escola e desempenhar o papel de elo de ligação entre esta e o aluno.

Condições Especiais de Estudo - Aluno Adventista
Procedimento para solicitar: Requerer junto Secretaria Acadêmica da Unidade Escolar.
Conforme Lei 12.142/05, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, publicada no DOE de 08/12/2005, é de direito do aluno adventista requerer dispensa das aulas nos dias de guarda religiosa.

Certificação Modular
Procedimento para solicitar: Requerer junto Secretaria Acadêmica da Unidade Escolar.
É de direito do aluno solicitar o certificado correspondente à qualificação após o término do módulo.
Observações:
a)     No trancamento de matrícula ou comunicação de desistência do curso, a Secretaria Acadêmica expedirá, obrigatoriamente, o certificado de conclusão de módulo a que o aluno já faz jus.
b)     O aluno que ingressa na Etec, a partir do 2º Módulo, em vagas remanescentes, não faz jus ao certificado correspondente ao módulo avaliado e certificados para fins de prosseguimento de estudos, mas que não foram cursados.

Histórico de Conclusão
Expedição dos Históricos Escolares ocorrerá após 30 dias do encerramento do calendário escolar.

Declarações
Procedimento para solicitar: Requerer junto Secretaria Acadêmica da Unidade Escolar.
Retirar após dois dias úteis.

Atenciosamente,
Secretaria 

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

MATRÍCULAS - RETIFICAÇÃO - MUDANÇA DA DATA DE MATRÍCULA

MATRÍCULAS - RETIFICAÇÃO


ATENÇÃO A NOVAS DATAS DE MATRÍCULA 

Vestibulinho - 1º/201


 ETEC PROFESSOR JADYR SALLES - PORTO FERREIRA e CLASSE DESCENTRALIZADA ETEC PROFESSOR JADYR SALLES (E. E. Profª Antônia Tenan Schlittler) - DESCALVADO

                    CONVOCAÇÃO E MATRÍCULA 1º MÓDULO ENSINO TÉCNICO E 1ª SÉRIE DO ENSINO TÉCNICO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO

As listas de convocação seguirão o critério de classificação dos candidatos em ordem de notas finais, até o preenchimento de todas as vagas disponíveis, para cada curso e período oferecido na Etec Professor Jadyr Salles e Extensão da Etec Professor Jadyr Salles (E. E. Profª Antônia Tenan Schlittler) - Descalvado  em que o candidato pretende estudar.
As vagas oferecidas destinam-se aos candidatos que ingressarão no na 1ª Serie do Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio e para o 1º módulo do Ensino Técnico.
As vagas não serão, em nenhuma hipótese,destinadas aos processos de transferência, reclassificação ou aproveitamento de estudos.

LOCAL
As listas de convocação somente serão divulgadas na Etec Professor Jadyr Salles e Extensão da Etec Professor Jadyr Salles (E. E. Profª Antônia Tenan Schlittler) - Descalvado em que o aluno pretende estudarsendo de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a verificação destas.

DATA
A divulgação da lista de classificação geral será no dia 13/01/2015 no site www.vestibulinhoetec.com.br
As “listas de convocação”, e as matrículas dos candidatos convocados serão realizadas nas seguintes datas para os alunos da ETEC Professor Jadyr Salles - Porto Ferreira  E Classe Descentralizada ETEC Prof. Jadyr Salles (E. E. Profª Antônia Tenan Schlittler) - Descalvado (em virtude do feriado municipal na cidade, não haverá expediente no dia 20/01/15, dando continuidade no próximo dia útil após o feriado.) 

Divulgação da 1ª lista de convocação e matrícula: 15 e 16/01/15
Divulgação da 2ª lista de convocação e matrícula: 19 e 21/01/15;
Divulgação da 3ª lista de convocação e matrícula: 22/01/15
Divulgação da 4ª lista de convocação e matrícula: 23/01/15
Divulgação da 5ª lista de convocação e matrícula: 26/01/15


Conforme Inciso 3º, artigo 54, Capítulo IV do Regimento Comum das Escolas Técnicas do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, após 5 (cinco) dias úteis, a contar do início das aulas, a Escola Técnica Estadual deverá realizar uma nova chamada para matrícula, a fim de preencher as vagas das matrículas canceladas de alunos que não compareceram às aulas, obedecendo-se à ordem de classificação dos candidatos.
Após 30 (trinta) dias do início das aulas, não haverá mais matrícula inicial, conforme inciso 4º do artigo 54 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais.

HORÁRIO PARA MATRÍCULA
A matrículas serão realizadas das 9:00h às 19:00h.
Caso o candidato não efetue a matrícula na data e no horário fixados perderá o direito à vaga e não será incluído nas chamadas seguintes conforme Manual do Candidato.

OBSERVAÇÕES IIMPORTANTES SOBRE A MATRÍCULA
1. O candidato deverá providenciar, com antecedência, a documentação necessária para a efetivação de sua matrícula, pois a secretaria da Etec Professor Jadyr Salles e da extensão Classe Descentralizada Etec Professor Jadyr Salles (E. E. Profª Antônia Tenan Schlittler)  não efetuará, em hipótese alguma, a matrícula do candidato convocado cuja documentação esteja incompleta, colocando a respectiva vaga à disposição dos próximos classificados.
2. Se impossibilitado de comparecer para realizar a matrícula, o candidato poderá indicar um representante, portando uma procuração simples, juntamente com os documentos exigidos. Nesse caso, a Etec / Extensão de Etec não se responsabilizará, todavia, por eventuais erros cometidos no preenchimento do requerimento de matrícula.
3. As fotocópias simples dos documentos exigidos para a matrícula deverão estar legíveis e acompanhadas dos respectivos originais, para conferência e validação.
4. Não serão aceitos históricos e/ou certificados de nível superior, tampouco carteiras de órgãos de registro de categoria (COREN, CREA etc.) para comprovação da conclusão do ensino médio.
5. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, documentos por via postal, e-mail, fax ou fora do prazo.
6. O candidato, no ato da matrícula, mesmo que menor de idade, deverá apresentar o seu próprio CPF.
7. O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino fundamental e/ou médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos emitido pela Secretaria Estadual de Educação.

8. Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
9. O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida , pelo item “escolaridade pública”, caso não comprove ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas, será impedido de realizar a sua matrícula , conforme consta no Artigo 6º do Decreto Estadual nº 49.602/05 “ não cabendo o direito à possibilidade de reclassificação. Os brasileiros natos ou naturalizados que estudaram em escola pública, em outro país, deverão apresentar ainda, o parecer de equivalência de estudos realizados no Exterior, emitido pela Secretaria de Educação ou Conselho Estadual de Educação e declaração do respectivo consulado atestando a autenticidade do Histórico Escolar apresentado, bem como a natureza pública da instituição de Ensino.
10. A declaração falsa ou não comprovação de qualquer dado acarretará a desclassificação do candidato e, consequentemente, a perda da vaga.
11. Os alunos do ensino médio das Etecs / Extensão de Etecs do Centro Paula Souza não terão vagas garantidas para o ensino técnico.
12. É expressamente vedada a permuta de vagas entre candidatos classificados no presente Processo Seletivo Vestibulinho.
13. O diretor da Etec é o responsável pelas matrículas.
14. Não haverá, em hipótese alguma, matrícula condicional, conforme o Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais.
15. Os resultados do Processo Seletivo Vestibulinho serão válidos apenas para o semestre/ano letivo a que se refere, sendo necessária a guarda dos documentos dos candidatos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do Exame.



DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA – PARA CANDIDATOS CONVOCADOS NA 1ª SÉRIE DO ENSINO TÉCNICO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO E NO 1º MÓDULO DO CURSO TÉCNICO

ATENÇÃO!!!

O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá apresentar declaração escolar OU histórico escolar contendo o detalhamento das séries cursadas e o(s) nome(s) da(s) escola(s), comprovando, assim, ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas, uma fotocópia simples com apresentação do original.

Para efetivar a matrícula, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

Caso o candidato seja menor de 16 (dezesseis) anos, no momento da matrícula, deverá estar assistido por seu representante legal (pai, mãe, curador ou tutor), o qual assinará o requerimento de matrícula;

1. Documento de identidade, fotocópia e apresentação do original ou autenticado em cartório, expedido pela Secretaria de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar ou cédula de identidade de estrangeiro (RNE), dentro da validade ou carteira nacional de habilitação, dentro da validade com foto (CNH – modelo novo) ou documento expedido por Ordem ou Conselho Profissional (exemplo: OAB, CREA, COREN, CRC e outros).
2. CPF, fotocópia e apresentação do original ou autenticado em cartório;
3. 2 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais;
4. Histórico Escolar com certificado de conclusão do Ensino Fundamental, uma fotocópia simples com apresentação dos originais OU declaração de conclusão do ensino fundamental, assinada por agente escolar da escola de origem, com data de entrega do histórico escolar com Certificado de Conclusão, documento original (exceto para matrícula no 1º módulo dos cursos de Ensino Técnico (presencial ou semipresencial);
5. Para os candidatos que concluíram ou estão cursando o ensino médio regular - Histórico Escolar com Certificado de Conclusão do Ensino Médio, uma fotocópia simples com apresentação do original OU Declaração de Conclusão do Ensino Médio, assinada por agente escolar da escola de origem, documento original OU Declaração que está matriculado a partir da 2ª série do Ensino Médio, documento original;
6. Para os candidatos que concluíram ou estão estudando o Ensino de Educação de Jovens e Adultos - EJA ou o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA - Histórico Escolar, com Certificado de Conclusão do Ensino Médio, uma fotocópia simples com apresentação do original OU Declaração de Conclusão do Ensino Médio, firmada pela direção da escola de origem, contendo a data em que o certificado e o histórico serão emitidos, documento original OU declaração que está matriculado, a partir do 2º semestre da EJA, documento original OU 2 (dois) Certificados de Aprovação em áreas de estudos da EJA, uma fotocópia simples com apresentação do original OU boletim de aprovação do ENCCEJA emitido e enviado pelo MEC, uma fotocópia simples com apresentação do original OU Certificado de Aprovação do
ENCCEJA em 2 (duas) áreas de estudos avaliadas, emitido e enviado pelo MEC, uma fotocópia simples com apresentação do original OU documento(s) que comprove(m) a eliminação de no mínimo 4 (quatro) disciplinas, uma fotocópia simples com apresentação do original;
7. Para os candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM - Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio, expedido pelos Institutos Federais ou pela Secretaria de Educação do Estado correspondente.
9. O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá apresentar declaração escolar OU histórico escolar contendo o detalhamento das séries cursadas e o(s) nome(s) da(s) escola(s), comprovando, assim, ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas, uma fotocópia simples com apresentação do original

ATENÇÃO
É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, a verificação da lista de classificação geral e convocação.
Não serão fornecidas informações a respeito da lista de classificação geral e convocação por telefone, carta, e-mail ou fax.
Não haverá, em hipótese alguma, revisão, nem vistas de prova.

MODELO DE DECLARAÇÃO ESCOLAR

DECLARAÇÃO ESCOLAR (em papel timbrado da escola)
Declaramos, para os devidos fins, que (nome do aluno), portador (a) do RG nº ____________,
cursou o ensino fundamental em instituição pública, respectivamente a(s) seguinte(s) série(s):
5ª série/6º ano - (nome da escola) – (município) – (estado)
6ª série/7º ano - (nome da escola) – (município) – (estado)
7ª série/8ª ano - (nome da escola) – (município) – (estado)
8ª série/9º ano - (nome da escola) – (município) – (estado)
________________ ______________________________________

local e data assinatura e carimbo do responsável na escola

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Convocação

PORTARIA nº 037 DE 01/11/2016




O Diretor da Escola Técnica Estadual Professor Jadyr Salles, no uso de suas atribuições, e com base no § 2º do Artigo 57 do Regimento Comum das Etecs do Ceeteps, expede a presente portaria para declarar que os alunos abaixo relacionados perderam o direito à vaga por apresentarem 15 dias letivos consecutivos de ausência às aulas sem justificativa ou formalização de sua desistência ou solicitação de trancamento de matrícula.

Nome do Aluno Curso Série/Módulo Período
Conceição Aparecida Gréve Recursos Humanos Noturno




Porto Ferreira, 01 de novembro de 2016.


Renato Vicente de Paula
Diretor de Escola Técnica
Rg. 18.917.701