ATENÇÃO A DATAS DE
MATRÍCULA
Etec Professor Jadyr
Salles - Extensão Antônia Tenan Schitler - DESCALVADO
CONVOCAÇÃO E MATRÍCULA 1º MÓDULO
ENSINO TÉCNICO
As listas de convocação seguirão o critério de
classificação dos candidatos em ordem de notas finais, até o preenchimento de
todas as vagas disponíveis, para cada curso e período oferecido na Etec
Professor Jadyr Salles – Extensão Antônia Tenan Schilter em que o candidato
pretende estudar.
As vagas oferecidas destinam-se aos candidatos que ingressarão no 1º módulo do
Ensino Técnico.
As vagas não serão, em nenhuma hipótese, destinadas aos processos de
transferência, reclassificação ou aproveitamento de estudos.
LOCAL
As listas de convocação somente serão divulgadas na Etec Professor Jadyr Salles
– Extensão Antônia Tenan Schilter, sendo de inteira responsabilidade do
candidato ou de seu representante legal a verificação destas.
DATA
A divulgação da lista de classificação geral será no dia 12/07/2016 no site
www.vestibulinhoetec.com.br
A divulgação das “listas de convocação”, bem como as matrículas dos candidatos
classificados no Processo Seletivo – Vestibulinho, do 2º Semestre de 2016,
serão realizadas nas seguintes datas para os alunos da ETEC Professor Jadyr
Salles – Extensão Antônia
Tenan Schilter - Descalvado
Divulgação da 1ª lista de convocação
e matrícula: 13, 14 e 15/07/2016;
Divulgação da 2ª lista de convocação
e matrícula: 18, 19 e 20/07/2016;
Divulgação da 3ª lista de convocação
e matrícula: 21/07/2016
O candidato convocado em qualquer uma
das listas que não efetuar sua matrícula na data marcada perderá o direito à
vaga e seu nome não constará de quaisquer outras listas que porventura sejam
divulgadas.
Conforme Inciso 3º, artigo 54,
Capítulo IV do Regimento Comum das Escolas Técnicas do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza, após 5 (cinco) dias úteis, a contar do início
das aulas, a Escola Técnica Estadual deverá realizar uma nova chamada para
matrícula, a fim de preencher as vagas das matrículas canceladas de alunos que
não compareceram às aulas, obedecendo-se à ordem de classificação dos
candidatos.
Após 30 (trinta) dias do início das aulas, não haverá mais matrícula inicial,
conforme inciso 4º do artigo 54 do Regimento Comum das Escolas Técnicas
Estaduais.
HORÁRIO PARA MATRÍCULA
A matrículas da 1ª e 2ª lista de
convocação serão realizadas das 9h00 às 19h00. Para as matrículas da 3ª lista
de convocação serão realizadas das 13h00 às 17h00 e das 18h00 às 21h00h
Caso o candidato não efetue a
matrícula na data e no horário fixados perderá o direito à vaga e não será
incluído nas chamadas seguintes conforme Manual do Candidato.
O candidato deve verificar horário
junto à Etec, pois é responsabilidade desta estabelecer o devido horário.
OBSERVAÇÕES IIMPORTANTES SOBRE A MATRÍCULA
1. Se o candidato, dentro do prazo estipulado à matrícula, não apresentar as
fotos e os documentos citados no Artigo 26 ou 27 ou 28 da Portaria CEETEPS-GDS
nº 1241, de18 de março de 2016, a Secretaria da Etec não efetuará, em hipótese
alguma, a sua matrícula, bem como a nota final e a classificação que lhe foram
atribuídas no Processo Seletivo – Vestibulinho, do 2º semestre de 2016, não terão valor, colocando a
respectiva vaga à disposição dos próximos classificados. Por isso, o candidato
deverá providenciar com antecedência, toda documentação necessária para a
efetivação de sua matrícula, evitando-se, assim, possíveis transtornos.
2. Se impossibilitado de comparecer
para realizar a matrícula, o candidato poderá indicar um representante,
portando uma procuração simples, juntamente com os documentos exigidos. Nesse
caso, a Etec / Extensão de Etec não se responsabilizará, todavia, por eventuais
erros cometidos no preenchimento do requerimento de matrícula.
3. As fotocópias simples dos documentos exigidos para a matrícula deverão estar
legíveis e acompanhadas dos respectivos originais, para conferência e
validação.
4. Não serão aceitos históricos e/ou certificados de nível superior, tampouco
carteiras de órgãos de registro de categoria (COREN, CREA etc.) para
comprovação da conclusão do ensino médio.
5. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, documentos por via postal, e-mail,
fax ou fora do prazo.
6. O candidato, no
ato da matrícula, mesmo que menor de idade, deverá apresentar o seu próprio
CPF.
7. O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino fundamental
e/ou médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de
equivalência de estudos emitido pela Secretaria Estadual de Educação.
8. Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade
consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução
oficial.
9. O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida , pelo item
“escolaridade pública”, caso não comprove ter cursado integralmente da
5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições
públicas, será impedido de realizar a sua matrícula , conforme
consta no Artigo 6º do Decreto Estadual nº 49.602/05 “ não cabendo o direito à
possibilidade de reclassificação. Os brasileiros natos ou naturalizados que estudaram
em escola pública, em outro país, deverão apresentar ainda, o parecer de
equivalência de estudos realizados no Exterior, emitido pela Secretaria de
Educação ou Conselho Estadual de Educação e declaração do respectivo consulado
atestando a autenticidade do Histórico Escolar apresentado, bem como a natureza
pública da instituição de Ensino.
10. A declaração falsa ou não comprovação de qualquer dado acarretará a
desclassificação do candidato e, consequentemente, a perda da vaga.
11. Os alunos do ensino médio das Etecs / Extensão de Etecs do Centro Paula
Souza não terão vagas garantidas para o ensino técnico.
12. É expressamente vedada a permuta de vagas entre candidatos classificados no
presente Processo Seletivo Vestibulinho.
13. O diretor da Etec é o responsável pelas matrículas.
14. Não haverá, em hipótese alguma, matrícula condicional, conforme o Regimento
Comum das Escolas Técnicas Estaduais.
15. Os resultados do Processo Seletivo Vestibulinho serão válidos apenas para o
semestre/ano letivo a que se refere, sendo necessária a guarda dos documentos
dos candidatos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do
Exame.
DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA – PARA
CANDIDATOS CONVOCADOS NA 1ª SÉRIE DO ENSINO TÉCNICO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO E
NO 1º MÓDULO DO CURSO TÉCNICO
ATENÇÃO!!!
O candidato que utilizar o Sistema de
Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá apresentar
declaração escolar OU histórico escolar contendo o detalhamento das séries
cursadas e o(s) nome(s) da(s) escola(s), comprovando, assim, ter cursado
integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em
instituições públicas, uma fotocópia simples com apresentação do original.
Para efetivar a matrícula, o candidato deverá apresentar os seguintes
documentos:
Caso o candidato seja menor de 16
(dezesseis) anos, no momento da matrícula, deverá estar assistido por seu
representante legal (pai, mãe, curador ou tutor), o qual assinará o
requerimento de matrícula;
1. Documento de identidade, fotocópia
e apresentação do original ou autenticado em cartório, expedido
pela Secretaria de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas ou pela
Polícia Militar ou cédula de identidade de estrangeiro (RNE), dentro da
validade ou carteira nacional de habilitação, dentro da validade com foto (CNH
– modelo novo) ou documento expedido por Ordem ou Conselho Profissional
(exemplo: OAB, CREA, COREN, CRC e outros).
2. CPF, fotocópia e apresentação do
original ou autenticado em cartório;
3. 2 (duas) fotos 3x4 recentes e
iguais;
4. Histórico Escolar com certificado
de conclusão do Ensino Fundamental, uma fotocópia simples com apresentação
dos originais OU declaração de conclusão do ensino fundamental, assinada por
agente escolar da escola de origem, com data de entrega do histórico
escolar com Certificado de Conclusão, documento original (exceto para
matrícula no 1º módulo dos cursos de Ensino Técnico (presencial ou
semipresencial);
5. Para os candidatos que concluíram
ou estão cursando o ensino médio regular - Histórico Escolar
com Certificado de Conclusão do Ensino Médio, uma fotocópia simples com
apresentação do original OU Declaração de Conclusão do Ensino Médio,
assinada por agente escolar da escola de origem, documento original OU
Declaração que está matriculado a partir da 2ª série do Ensino Médio, documento
original;
6. Para os candidatos que concluíram
ou estão estudando o Ensino de Educação de Jovens e Adultos - EJA ou
o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA - Histórico Escolar, com Certificado de Conclusão do Ensino Médio,
uma fotocópia simples com apresentação do original OU Declaração de
Conclusão do Ensino Médio, firmada pela direção da escola de origem, contendo a
data em que o certificado e o histórico serão emitidos, documento original
OU declaração que está matriculado, a partir do 2º semestre da EJA,
documento original OU 2 (dois) Certificados de Aprovação em áreas de
estudos da EJA, uma fotocópia simples com apresentação do original OU
boletim de aprovação do ENCCEJA emitido e enviado pelo MEC, uma fotocópia
simples com apresentação do original OU Certificado de Aprovação do
ENCCEJA em 2 (duas) áreas de estudos
avaliadas, emitido e enviado pelo MEC, uma fotocópia simples
com apresentação do original OU documento(s) que comprove(m) a eliminação
de no mínimo 4 (quatro) disciplinas, uma fotocópia simples com
apresentação do original;
7. Para os candidatos que realizaram
o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM - Certificado ou Declaração
de Conclusão do Ensino Médio, expedido pelos Institutos Federais ou pela
Secretaria de Educação do Estado correspondente.
9. O candidato que utilizar o Sistema
de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá apresentar
declaração escolar OU histórico escolar contendo o detalhamento das séries
cursadas e o(s) nome(s) da(s) escola(s), comprovando, assim, ter cursado
integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em
instituições públicas, uma fotocópia simples com apresentação do original
ATENÇÃO
É de inteira responsabilidade do candidato
ou de seu representante legal, a verificação da lista de classificação geral e
convocação.
Não serão fornecidas informações a respeito
da lista de classificação geral e convocação por telefone, carta, e-mail ou
fax.
Não haverá, em hipótese alguma, revisão, nem
vistas de prova.
MODELO DE DECLARAÇÃO ESCOLAR
DECLARAÇÃO ESCOLAR (em papel timbrado
da escola)
Declaramos, para os devidos fins, que
(nome do aluno), portador (a) do RG nº ____________,
cursou o ensino fundamental em
instituição pública, respectivamente a(s) seguinte(s) série(s):
5ª série/6º ano - (nome da escola) –
(município) – (estado)
6ª série/7º ano - (nome da escola) –
(município) – (estado)
7ª série/8ª ano - (nome da escola) –
(município) – (estado)
8ª série/9º ano - (nome da escola) –
(município) – (estado)
________________
______________________________________
local e data assinatura e carimbo do
responsável na escola