Informações e
procedimentos de solicitação de Documentos na Diretoria de Serviço Acadêmica
(Secretaria)
Matrícula
Artigo
54 - A matrícula inicial do aluno será efetuada mediante requerimento do pai ou
responsável ou do próprio candidato, a partir de 16 anos de idade.
§ 3º
- A matrícula nas séries ou módulos iniciais será confirmada no prazo de cinco dias letivos, a contar do início da série/módulo,
ficando sujeita a cancelamento no caso da falta consecutiva do aluno durante o
referido período, sem justificativa.
Perda
do direito à vaga
Artigo 57
§ 2º
- Perderá a vaga, em qualquer série ou módulo em que estiver matriculado, o aluno
que se ausentar da escola por 15 dias letivos consecutivos, sem justificativa, independente da época em que
ocorrer.
Trancamento
de Matrícula
Procedimento para solicitar: Requerer junto Secretaria Acadêmica da Unidade Escolar
Artigo 57
§ 3º -
Será admitido, em qualquer das séries ou módulos, o trancamento de matrícula, a
critério da Direção de Escola Técnica, ouvido o Conselho de Classe, uma vez por
série/módulo, ficando o retorno do aluno condicionado:
1 – à
renovação da sua matrícula no período letivo seguinte;
2 – a
existência do curso, série ou módulo, no período letivo e turno pretendido; e
2 –
ao cumprimento de eventuais alterações ocorridas no currículo.
Aproveitamento
de Estudos e da Avaliação, do Reconhecimento e da Certificação de Competências
Procedimento para solicitar: Requerer junto Secretaria Acadêmica da Unidade Escolar.
Artigo 43 – Observadas
a normas do sistema de ensino, as Etecs poderão avaliar, reconhecer e
certificar competências adquiridas pelo interessado em:
I -
em componentes curriculares ou cursos, concluídos com a aproveitamento e
devidamente comprovados, na própria escola ou em outras escolas;
II -
em estudos realizados fora do sistema formal de ensino;
III -
no trabalho ou na experiência extraescolar.
Transferência
Procedimento para solicitar: Requerer junto Secretaria Acadêmica da Unidade Escolar.
Artigo 61 - As
transferências serão expedidas, quando solicitadas pelo aluno ou, se menor de
idade, por seu responsável.
Artigo 62 - As
transferências serão recebidas a qualquer época, obedecida à legislação em
geral e a específica de cada curso, desde que atendidas às seguintes condições:
I –
existência de vaga.
II – análise
do histórico escolar.
III -
avaliação de competências desenvolvidas, com parecer favorável da comissão de
professores designadas pela direção.
Histórico
de Transferência: Prazo de três dias
Artigo 65 – Nos casos de
transferências recebidas, a Etec poderá exigir do aluno estudos paralelos e
supletivos para construir as competências não desenvolvidas, obedecidas as
normas em vigor.
Controle
de Frequência
Artigo 74 – Para fins de
promoção ou retenção, a frequência terá apuração independente do rendimento
Artigo
75 – Será exigida a frequência mínima de 75% do total
de horas de efetivo trabalho escolar, considerado o conjunto dos componentes
curriculares.
Progressão
Parcial
Artigo 78 - O aluno com rendimento insatisfatório em até três componentes
curriculares, exceto na série ou módulo final, a critério do Conselho de
Classe, poderá ser classificado na série/módulo subsequente em regime de
progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo, devendo
submeter-se, nessa série/módulo, a programa especial de estudos.
§ 1º - A retenção em componentes curriculares cursados em
regime de progressão parcial não determina a retenção na série ou módulo
regulares.
§ 2º - O aluno poderá acumular até três componentes
curriculares cursados em regimes de progressão parcial, ainda que de séries ou
módulos diferentes.
§ 3º - Os alunos em regime de progressão parcial, respeitados
os limites previstos nos parágrafos anteriores, poderão prosseguir estudos nas
séries ou módulos subsequentes.
Reclassificação
Artigo 49 - A reclassificação do aluno poderá
ocorrer por:
I – proposta de professor ou professores do aluno, com base
em resultados de avaliação diagnóstica ou;
II – por solicitação do próprio aluno ou de seu responsável,
se menor, mediante requerimento dirigido ao Diretor de Escola Técnica, até
cinco dias úteis, contados a partir da publicação do resultado final do
Conselho de Classe.
Reclassificar significa rever a situação escolar do aluno
face aos resultados do seu desempenho ou sua frequência para alterar a sua
classificação na série/módulo; poderá ocorrer por solicitação do aluno ou por
proposta dos professores.
ATENÇÃO:
a) A reclassificação não se aplica ao aluno em Progressão
Parcial, tendo em vista que reclassificar significa rever, avaliar e alterar a
classificação de um aluno em determinada série ou módulo, de forma a promover o
avanço nos estudos.
b) A reclassificação não se aplica, também, ao aluno retido
em série / módulo final, pelos mesmos motivos. Entretanto, se o aluno assim o
desejar poderá solicitar reconsideração de sua avaliação final.
Prazo
para solicitação: Cinco dias úteis contados
da data da divulgação do Resultado Final.
Reconsideração
Procedimento para solicitar: Requerer junto Secretaria Acadêmica da
Unidade Escolar.
Deliberação CEE nº. 155/2017– “Dispõe sobre avaliação de
alunos da educação básica, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo.
Pedido de Reconsideração contra
avaliação durante o período letivo: Artigo 21 – Após cada avaliação, o aluno, ou
seu representante legal, que dela discordar, poderá apresentar pedido de
reconsideração junto à direção da escola.
Prazo
para solicitação: Cinco dias contados
da data da divulgação dos Resultados.
Pedido de Reconsideração contra o
resultado final da avaliação: Artigo 22 - O aluno, ou o seu representante legal, que discordar
do resultado final das avaliações, poderá apresentar pedido de reconsideração
junto à direção da escola.
Prazo
para solicitação: Dez dias contados
da data da divulgação dos Resultados.
Recurso
Procedimento para solicitar: Protocolar junto Secretaria Acadêmica
da Unidade Escolar em até dez dias contados da ciência da decisão.
Condições Especiais de Estudo
Procedimento para solicitar: Requerer junto Secretaria Acadêmica da
Unidade Escolar, observando sempre o papel da Escola e também do aluno/família.
Papel do Aluno/Família:
- Requerer o regime especial, juntando o atestado comprobatório
do motivo da solicitação, emitido exclusivamente pelo médico responsável pelo
tratamento;
- Colaborar com a escola e desempenhar o papel de elo de
ligação entre esta e o aluno.
Condições Especiais de Estudo – Guarda Religiosa
Procedimento para solicitar: Requerer junto Secretaria Acadêmica da
Unidade Escolar.
Conforme Lei 12.142/05, promulgada pela Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, publicada no DOE de 08/12/2005, é de
direito do aluno adventista requerer dispensa das aulas nos dias de guarda
religiosa.
“Se as aulas forem de componentes
curriculares teórico-práticos, realizadas em ambientes especiais (oficinas,
laboratórios, entre outros) e não for possível atender o aluno em outro
período, por inexistência do curso/módulo, este deverá cursá-los no semestre
seguinte ou quando o aluno tiver disponibilidade de horário.”
Certificação Modular
Procedimento para solicitar: Requerer junto Secretaria Acadêmica da
Unidade Escolar.
É de direito do aluno solicitar o certificado correspondente
à qualificação após o término do módulo.
Observações:
a) No trancamento de matrícula ou
comunicação de desistência do curso, a Secretaria Acadêmica expedirá,
obrigatoriamente, o certificado de conclusão de módulo a que o aluno já faz
jus.
b) O aluno que ingressa na Etec, a partir
do 2º Módulo, em vagas remanescentes, não faz jus ao certificado correspondente
ao módulo avaliado e certificados para fins de prosseguimento de estudos, mas
que não foram cursados.
Histórico de Conclusão
Expedição dos Históricos Escolares ocorrerá após 30
dias do encerramento do calendário escolar.
Declarações
Procedimento para solicitar: Requerer junto Secretaria Acadêmica da
Unidade Escolar ou pelo Sistema NSA.
Retirar após dois dias úteis.
Atenciosamente,
Secretaria
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